AS MUDANÇAS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

VIGENTES A PARTIR DE 18 DE MARÇO DE 2016
A lei 13.105/15, em seu artigo 1.045, prevê: (….) “ este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial. ”. Sua publicação oficial se deu em 17 de março de 2015. Portanto, para 18 de março de 2.016, as principais mudanças no Código de Processo Civil, repercutirão nas seguintes questões:
Conciliação e mediação – Centros para audiências de mediação e conciliação serão criados a fim de incentivar a solução consensual dos conflitos. A audiência poderá se desdobrar em várias sessões, inclusive na fase de instrução processual.
Ações de família  Separações, Divórcios, guarda de filhos, pensão e casos de paternidade, entre outros, terão tramitação especial. O objetivo é favorecer solução consensual criada pelas próprias partes com o auxílio de um terceiro imparcial, o mediador. Profissionais de outras áreas também poderão ser recrutados para dar suporte às partes em causas delicadas. Serão realizadas tantas sessões quanto necessárias ao melhor resultado. Devedor de pensão deve continuar sujeito a prisão, mas separado dos demais presos.
 Ordem cronológica – O Judiciário terá que seguir a ordem cronológica para julgar os processos a partir do momento em que os autos ficarem saneados para decisão. A intenção é afastar qualquer tipo de influência sobre a ordem dos julgamentos. São mantidas as prioridades já previstas em lei, como as ações propostas por idosos e portadores de doenças graves.
 Demandas repetitivas- Para celeridade do Judiciário, uma nova ferramenta permitirá a aplicação da mesma decisão a milhares de ações iguais, como em demandas contra planos de saúde, operadoras de telefonia, INSS e bancos. As ações ficarão paralisadas em primeira instância até que o tribunal julgue o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, mandando ao fim aplicar a decisão a todos os casos idênticos.
 Ações coletivasProcessos individuais que tratem de temas de interesse de um grupo maior de pessoas ou de toda a coletividade poderão ser convertidos em ações coletivas, valendo a decisão igualmente para todos. Questões envolvendo sócios de empresa ou uma denúncia sobre poluição são exemplos de ações que podem ser alcançadas pelo instrumento de conversão.
Atos processuais – O juiz e as partes poderão entrar em acordo em relação aos atos e procedimentos processuais e alterar diferentes aspectos do trâmite do processo, tendo em vista o bom andamento da questão. Um exemplo é a definição do responsável por pagar uma perícia.
 Limites aos recursos – Para evitar que os recursos continuem sendo instrumentos para adiar o fim dos processos, com o propósito de retardar pagamentos ou cumprimento de outras obrigações, o CPC extingue alguns desses mecanismos, limita outros e encarece a fase recursal (haverá pagamento de honorários também nessa fase).
 Multas – Para evitar manobras jurídicas com o fim de retardar decisões, estão sendo ampliadas e criadas novas hipóteses de multas para recursos meramente protelatórios.
Honorários advocatícios – Serão pagos honorários de sucumbência (devidos aos advogados pela parte vencida) também na fase de recursos. É medida que compensa os profissionais pelo trabalho adicional que precisou fazer e que ainda pode ajudar a desestimular recursos protelatórios. Também foi estabelecida uma tabela para causas vencidas contra o governo. Os advogados públicos, além da remuneração do cargo, agora terão direito a sucumbência nas causas que vencerem.
Prazos processuais – A contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e também ficará suspensa por um mês, a partir do fim de cada ano. Essa era uma antiga demanda dos advogados, que agora poderão contar com período de férias sem o risco de perder prazos. Os prazos para recursos, antes variados, serão agora de 15 dias. Somente os embargos de declaração terão prazo de 5 dias.
Devedor –Nos casos que envolvam pagamento de valores, o condenado que deixar de cumprir sentença poderá ter seu nome negativado, mediante inclusão em cadastro de devedores.
Respeito à jurisprudência -Os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar julgamentos do STF e do STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria a jurisprudência, antes mesmo de analisar.
Personalidade jurídica – O código definirá procedimentos para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que pode ser adotada em casos de abusos e fraudes. Assim, os administradores e sócios respondem com seus bens pelos prejuízos. Hoje os juízes se valem de orientações jurisprudenciais ainda consideradas incompletas.
Eis um breve resumo das principais mudanças, que buscam conferir uma nova dinâmica para o Processo Civil no Brasil, adaptando-o à realidade atual.
Por LUCIANA REIS