DIREITO AUTORAL E DIREITO DE IMAGEM

diferenças
Este tema pode parecer sem importância, no entanto, é confuso para muitas pessoas estes dois conceitos, e tal confusão pode ser fatal na hora de celebrar um contrato ou defender um direito.
Observei em vários contratos de cessão de uso de imagem a citação da lei de direitos autorais (9.610/98) como lei regente. Encontrei fotógrafos que, ao venderem ou comercializarem suas fotos, fizeram um contrato cedendo seus direitos de imagem. Até mesmo site que pretendendo explicar o que é direito autoral fez um artigo sobre direito de imagem. Aliás, qualquer pesquisa no Google revela modelos de contrato nos quais direitos de imagem e de autor se misturam como se fossem a mesma matéria.
Enfim, essa confusão é comum. Por esse motivo é sempre bom esclarecer o que é um e o que é outro direito, até para auxiliar profissionais na defesa de seus interesses.
Então, o direito de imagem é um direito personalíssimo, ou seja, é um direito inerente à pessoa, faz parte da lista de direitos que constituem o mínimo necessário para garantia de todos os demais direitos do indivíduo. Já os direitos autorais são o conjunto de normas que tutelam a criação da pessoa, ou seja, protegem os vínculos existentes entre o autor e a sua obra intelectual.
Podemos dizer que o direito de imagem – por ser um direito ligado à pessoa – é anterior ao direito autoral, que nasce somente após a criação de uma obra intelectual.
No entanto, muitas vezes, uma obra retrata a imagem de alguém, talvez esse seja o motivo da confusão entre os dois institutos do direito. Por isso, é importante que fique claro que o direito à imagem está relacionado à pessoa retratada e, por sua vez, o direito autoral está relacionado ao autor da obra que reproduz a imagem daquela pessoa.
O direito que a pessoa retratada possui é o direito de imagem. Essa pessoa poderá ser remunerada pela autorização ou licença de uso de sua imagem para compor determinada obra. Já o direito que o artista detém sobre a obra (fotografia, ilustração, escultura, etc.), que retratou a imagem daquela pessoa, é chamado direito autoral. O artista poderá ser remunerado pela cessão ou licença ou autorização de uso de sua obra.
Eis uma breve explanação acerca do tema
Por LUCIANA REIS